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MP 2.200-2/2001

A Medida Provisória que revolucionou o meio digital brasileiro, garantindo validade jurídica plena aos documentos eletrônicos assinados digitalmente.

Principais Aspectos da Legislação

Entenda os pilares fundamentais que sustentam a validade jurídica da assinatura digital no Brasil

Validade Jurídica

Documentos eletrônicos assinados digitalmente têm a mesma validade jurídica que documentos físicos

ICP-Brasil

Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira como autoridade certificadora oficial

Certificação Digital

Estabelece padrões para emissão e validação de certificados digitais no país

Autenticidade

Garante a autenticidade, integridade e não-repúdio de documentos eletrônicos

Texto Original da MP 2.200-2/2001

Principais artigos que fundamentam a assinatura digital no Brasil

Art. 1º - Fundamento Legal

"Fica instituída a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras."

Art. 10º - Validade Jurídica

"Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória."

Impacto: Documentos assinados digitalmente têm a mesma força jurídica que documentos físicos assinados à punho.

Art. 10º § 1º - Presunção de Veracidade

"As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, desde que não haja prova em contrário."

Inversão do Ônus da Prova: Quem questiona a validade do documento digital é que deve provar sua invalidade.

Tipos de Certificado Digital

Conheça os diferentes tipos de certificados estabelecidos pela ICP-Brasil

A1 (Software)

Certificado armazenado no computador ou dispositivo móvel

Validade:1 ano
Uso:Pessoa Física e Jurídica

A3 (Hardware)

Certificado armazenado em cartão inteligente ou token

Validade:1 a 5 anos
Uso:Pessoa Física e Jurídica

S1 (Servidor)

Para aplicações e sistemas que necessitam de assinatura automática

Validade:1 a 5 anos
Uso:Servidores e Aplicações

T3 (Carimbo do Tempo)

Comprova a existência de documento em determinado momento

Validade:Variável
Uso:Timestamping

Cronologia Legal

Marcos importantes da evolução legislativa da assinatura digital no Brasil

Publicação da MP 2.200-2/2001

24 de Agosto de 2001

Marco legal da assinatura digital no Brasil

Criação do ITI

10 de Julho de 2002

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação como Autoridade Certificadora Raiz

Lei 11.419/2006

28 de Junho de 2006

Informatização do processo judicial e uso de meio eletrônico no Poder Judiciário

Decreto 7.508/2011

23 de Novembro de 2011

Regulamenta a MP e estabelece novas diretrizes para a ICP-Brasil

Benefícios Legais para Empresas

Como a MP 2.200-2/2001 facilita e protege as operações empresariais

Redução de Custos

  • Eliminação de impressão e correios
  • Redução do tempo de processamento
  • Menor necessidade de armazenamento físico
  • Economia com cartórios e reconhecimentos

Segurança Jurídica

  • Validade jurídica garantida por lei
  • Não-repúdio dos documentos assinados
  • Rastreabilidade e auditoria completa
  • Aceito em todos os órgãos públicos

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